SEGUNDO MODELO DE PEDIDO ADMINISTRATIVO EM PROL DE UMA VIÚVA SOLDADO DA BORRACHA
ILUSTRÍSSIMO
SENHOR GERENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL/INSS – AGÊNCIA MARABA-
PA.
PRIORIDADE - ESTATUTO DO IDOSO
(art.
71º da Lei nº 10741/2003)
NOME XXXXX, brasileira, viúva, do lar, portadora do RG n.º XXXXXvia SSP/PA e CPF n. º XXXXXX8, residente e domiciliada na Avenida XXX, entre Dr. XXXXXX, Novo Horizonte Marabá-PA, por intermédio do seu Defensor Público infra-assinado, o qual é titular das prerrogativas insculpidas no art. 128 da Lei Complementar 80/94, dentre as quais o de representar a parte independente de mandato, vem, mui respeitosamente, perante Vossa Senhoria, requerer o seu benefício (pensão mensal vitalícia) previsto na Lei 7.986/89.
I – DOS FATOS:
1 – A
requerente é viúva do senhor XXXXXX, este foi recrutado pelo Governo Federal e enviado, juntamente com sua
família para a região Amazônica, para nesta localidade aprender e exercer o
ofício dos seringueiros. Durante vários anos tal senhor desenvolveu tal atividade,
esta composta de várias ações, principalmente: a extração do látex e a
preparação da borracha.
2 – Ressalte que por ter o marido da
requerente desempenhado habitualmente por um longo período de tempo algum dos
atos componentes da atividade na extração e na produção da borracha. O mesmo foi
enquadrado no conceito de seringueiro, sendo merecidamente por este fato,
reconhecido como beneficiário da pensão vitalícia concedida aos soldados da
borracha.
3- A requerente procurou a Defensoria Pública objetivando dar entrada na
transferida do benefício previsto na Lei 7.986/89, pois a mesma conviveu com um
soldado da borracha por mais de quarenta e três anos.
4 -
Consoante documentação anexada aos autos é plenamente possível verificar que o
esposo da Requerente já recebia a pensão vitalícia mensal por ser considerado
como um “SOLDADO DA BORRACHA”, ou seja, um dos muitos trabalhadores que foram
recrutados pelo governo e colocados na região dos
seringais amazônicos no episódio que ficou conhecido como “Esforço de Guerra”
ou “Batalha da Borracha”.
5- Vale salientar ainda que o falecido recebia a
pensão vitalícia dos seringueiros que tem como o número interno 85, porém a
requerente recebe uma pensão que não corresponde a essa natureza jurídica. No
caso atual consta a informação de que se trata de uma pensão por morte
previdenciária de número 21. Quando na verdade deveria ser a de número 85!
Requer que seja corrigido o presente erro.
II - DO DIREITO:
A Constituição Federal de 1988, em seu Art. 54 do ADCT
dispõe da seguinte forma:
“Art.
54. Os seringueiros recrutados nos termos do Decreto-Lei nº 5813, de 14 de
setembro de 1934, e amparados pelo Decreto-Lei 9882, de 16 de setembro de 1946,
receberão, quando carentes, pensão mensal vitalícia no valor de dois salários
mínimos.
(...)
§
2º. Os benefícios estabelecidos neste Artigo são transferíveis aos dependentes
reconhecidamente carentes.”
A Lei 7986/89 regulamenta a concessão
do benefício previsto constitucionalmente dispõe que:
“Art. 1º É assegurado aos
seringueiros recrutados nos termos do Decreto-lei nº 5.813, de 14 de setembro de 1943, que tenham
trabalhado durante a Segunda Guerra Mundial, nos Seringais da Região Amazônica,
amparados pelo Decreto-lei nº 9.882, de 16 de novembro de 1946, e que não
possuam meios para a sua subsistência e de sua família, o pagamento de pensão
mensal vitalícia correspondente ao valor de 2 (dois) salários-mínimos vigentes
no País.
Parágrafo
único. O benefício a que se refere este artigo estende-se aos seringueiros que,
atendendo ao chamamento do governo brasileiro, trabalharam na produção de
borracha, na região Amazônica, contribuindo para o esforço de guerra.”
Art. 2º O benefício de
que trata esta Lei é transferível aos dependentes que comprovem o estado de
carência.”
Assim, requer a concessão do benefício
devido as viúvas dos soldados da borracha (pensão vitalícia dos seringueiros –
espécie 85) através do presente pedido administrativo, consoante as provas
juntadas.
São os termos em que pede,
E aguarda deferimento.
Belém,
20 de outubro de 2012.
Defensor Público
___________________________
Assinatura da Viúva
Gostaria de saber se o benefício retroage à data do óbito ou à data do requerimento administrativo??????
ResponderExcluirA data do requerimento.
Excluirolá, gostaria de saber se o soldado da borracha somente tem direito a pensão de dois salários mínimos, pois, pesquisando no site do INSS fala sobre uma indenização de 25 mil.
ResponderExcluirBoa noite! O benefício previsto para os soldados é mensal e de dois salários-mínimos e a indenização foi paga para aqueles que tinham sua inscrição já válida no INSS quando da aprovação pelo Congresso Nacional.
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