soldados da borracha

sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

Segundo modelo pedido administrativo viúva soldado da borracha




SEGUNDO MODELO DE PEDIDO ADMINISTRATIVO EM PROL DE UMA VIÚVA SOLDADO DA BORRACHA 


ILUSTRÍSSIMO SENHOR GERENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL/INSS – AGÊNCIA MARABA- PA.




PRIORIDADE - ESTATUTO DO IDOSO
(art. 71º da Lei nº 10741/2003)



 
NOME XXXXX, brasileira, viúva, do lar, portadora do RG n.º XXXXXvia SSP/PA e CPF n. º XXXXXX8, residente e domiciliada na Avenida XXX, entre Dr. XXXXXX, Novo Horizonte Marabá-PA, por intermédio do seu Defensor Público infra-assinado, o qual é titular das prerrogativas insculpidas no art. 128 da Lei Complementar 80/94, dentre as quais o de representar a parte independente de mandato, vem, mui respeitosamente, perante Vossa Senhoria, requerer o seu benefício (pensão mensal vitalícia) previsto na Lei 7.986/89.

I – DOS FATOS:

1 – A requerente é viúva do senhor XXXXXX, este foi recrutado pelo Governo Federal e enviado, juntamente com sua família para a região Amazônica, para nesta localidade aprender e exercer o ofício dos seringueiros. Durante vários anos tal senhor desenvolveu tal atividade, esta composta de várias ações, principalmente: a extração do látex e a preparação da borracha. 

2 – Ressalte que por ter o marido da requerente desempenhado habitualmente por um longo período de tempo algum dos atos componentes da atividade na extração e na produção da borracha. O mesmo foi enquadrado no conceito de seringueiro, sendo merecidamente por este fato, reconhecido como beneficiário da pensão vitalícia concedida aos soldados da borracha.

3- A requerente procurou a Defensoria Pública objetivando dar entrada na transferida do benefício previsto na Lei 7.986/89, pois a mesma conviveu com um soldado da borracha por mais de quarenta e três anos.


4 - Consoante documentação anexada aos autos é plenamente possível verificar que o esposo da Requerente já recebia a pensão vitalícia mensal por ser considerado como um “SOLDADO DA BORRACHA”, ou seja, um dos muitos trabalhadores que foram recrutados pelo governo e colocados na região dos seringais amazônicos no episódio que ficou conhecido como “Esforço de Guerra” ou “Batalha da Borracha”.

5- Vale salientar ainda que o falecido recebia a pensão vitalícia dos seringueiros que tem como o número interno 85, porém a requerente recebe uma pensão que não corresponde a essa natureza jurídica. No caso atual consta a informação de que se trata de uma pensão por morte previdenciária de número 21. Quando na verdade deveria ser a de número 85! Requer que seja corrigido o presente erro.
      
II - DO DIREITO:
           A Constituição Federal de 1988, em seu Art. 54 do ADCT dispõe da seguinte forma:
 “Art. 54. Os seringueiros recrutados nos termos do Decreto-Lei nº 5813, de 14 de setembro de 1934, e amparados pelo Decreto-Lei 9882, de 16 de setembro de 1946, receberão, quando carentes, pensão mensal vitalícia no valor de dois salários mínimos.
(...)
§ 2º. Os benefícios estabelecidos neste Artigo são transferíveis aos dependentes reconhecidamente carentes.”
         A Lei 7986/89 regulamenta a concessão do benefício previsto constitucionalmente dispõe que:
“Art. 1º É assegurado aos seringueiros recrutados nos termos do Decreto-lei nº 5.813, de 14 de setembro de 1943, que tenham trabalhado durante a Segunda Guerra Mundial, nos Seringais da Região Amazônica, amparados pelo Decreto-lei nº 9.882, de 16 de novembro de 1946, e que não possuam meios para a sua subsistência e de sua família, o pagamento de pensão mensal vitalícia correspondente ao valor de 2 (dois) salários-mínimos vigentes no País.
Parágrafo único. O benefício a que se refere este artigo estende-se aos seringueiros que, atendendo ao chamamento do governo brasileiro, trabalharam na produção de borracha, na região Amazônica, contribuindo para o esforço de guerra.”
Art. 2º O benefício de que trata esta Lei é transferível aos dependentes que comprovem o estado de carência.”

         Assim, requer a concessão do benefício devido as viúvas dos soldados da borracha (pensão vitalícia dos seringueiros – espécie 85) através do presente pedido administrativo, consoante as provas juntadas.

                     São os termos em que pede,
                E aguarda deferimento.   

                        Belém, 20 de outubro de 2012.

 
  
                     Defensor Público



              ___________________________
                    Assinatura da Viúva

4 comentários:

  1. Gostaria de saber se o benefício retroage à data do óbito ou à data do requerimento administrativo??????

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  2. olá, gostaria de saber se o soldado da borracha somente tem direito a pensão de dois salários mínimos, pois, pesquisando no site do INSS fala sobre uma indenização de 25 mil.

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  3. Boa noite! O benefício previsto para os soldados é mensal e de dois salários-mínimos e a indenização foi paga para aqueles que tinham sua inscrição já válida no INSS quando da aprovação pelo Congresso Nacional.

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