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sábado, 25 de janeiro de 2014

Legislação: decreto-lei n.º8.416/1945

Decreto-Lei nº 8.416, de 21 de Dezembro de 1945

     Extingue a Comissão Administrativa do Encaminhamento de Trabalhadores para a Amazônia (C.A.E.T.A.) e a Superintendência de Abastecimento do Vale Amazônico (S.A.V.A.) e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 180 da Constituição,
     DECRETA:

     Art. 1º Ficam extintas a Comissão Administrativa do Encaminhamento de Trabalhadores para a Amazônia, (C.A.E.T.A.), instituída pelo Deereto-lei nº 5.813, de 14 de setembro de 1943, e a Superintendência de Abastecimento do Vale Amazônico (S.A.V.A;), subordinada à Comissão de Contrôle dos Acordos de Washington (C.C.A.W.) e criada pelo Decreto-lei nº 5.044, de 4 de dezembro de 1942.

     Art. 2º Excetuando o bem imóvel de que trata o artigo seguinte, é transferido à C.CM.W. o ativo e passivo da C.A.E. T.A.

     Parágrafo único. Na liquidação do ativo e passivo de que trata êste artigo, a C.C.A.W. aplicará, no que couber, o disposto nos acordos relativos ao recrutamento, encaminhamento colocação de trabalhadores para a Amazônia, aprovados, respectivamente, pelo Decreto-lei nº 5.813, de 14 de setembro de 1943, e Decreto número 14.535. de 19 de janeiro de 1944.
     Art. 3º E' incorporado ao patrimônio nacional o imóvel rural denominado "Sítio Corcovado", antigo "Sítio Cocorote", situado no lugar Serrinha, do distrito Porangaba, do município de Fortaleza, no Estado do Ceará, adquirido em 22 de junho de 1942 pelo extinto Serviço Especial de Mobilização de Trabalhadores para a Amazônia (S.E.M.T.A.), da Coordenação da Mobilização Econômica e atualmente sob a administração da C.A.E.T.A.

     Art. 4º As atribuições conferidas ao Superintendente da S.A.V.A. pelo art. 3º do Decreto-lei nº 5.044, de 4 de dezembro de 1942, passam à competência da C.C,A.W., que as exercerá, sempre que julgar necessário, ficando, também, transferido para esta o acervo dos bens da S.A.V.A.

     Art. 5º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da da República.
JOSÉ LINHARES
J. Pires do Rio
 
Publicação:
Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1945 , Página 19061 (Publicação Original)

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