soldados da borracha

sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

Justificação viúva soldado da borracha




 MODELO DE JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL VIÚVA





EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DA JUSTIÇA FEDERAL DE _______________- PARÁ.


 PRIORIDADE – ESTATUTO DO IDOSO

AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO



  
      ___________________________________________, brasileira, viúva, portador(a) do RG n.º ________________SSP/PA e CPF n. º ___________________, residente e domiciliada na _____________________________________________, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seu Defensor Público abaixo assinado requerer JUSTIFICAÇÃO para comprovar a atividade de seringueiro desenvolvida pelo seu ex-marido o senhor _____________________________________, com fulcro no artigo 861, do Estatuto Processual Civil, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.



PRELIMINARMENTE
Primeiramente, requer os benefícios da Lei 1060/50 por ser pobre na forma da Lei e não ter como arcar com custas judiciais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento próprio nem o de sua família.




I - DOS FATOS:
1 – A requerente é viúva do senhor _____________________________________, este foi recrutado pelo Governo Federal e enviado, juntamente com sua família para a região Amazônica, para nesta localidade aprender e exercer o ofício dos seringueiros. Durante vários anos tal senhor desenvolveu tal atividade, esta composta de várias ações, principalmente: a extração do látex e a preparação da borracha.

2 – Ressalte que por ter o marido da requerente desempenhado habitualmente por um longo período de tempo algum dos atos componentes da atividade na extração e na produção da borracha. Deve o mesmo ser enquadrado no conceito de seringueiro, sendo merecidamente por este fato, ver justificada a efetiva prestação de serviços havida, é o que se requer.

3- A requerente procurou a Defensoria Pública objetivando ver reconhecido tal exercício laboral e assim poder dar entrada no seu benefício previsto na Lei 7.986/89.


4 - Consoante documentação anexada aos autos é plenamente possível verificar que o esposo da Requerente deve ser considerado como um “SOLDADO DA BORRACHA”, ou seja, um dos muitos trabalhadores que foram recrutados pelo governo e colocados na região dos seringais amazônicos no episódio que ficou conhecido como “Esforço de Guerra” ou “Batalha da Borracha”.

II - DO DIREITO:
A Constituição Federal de 1988, em seu Art. 54 do ADCT dispõe da seguinte forma:
 “Art. 54. Os seringueiros recrutados nos termos do Decreto-Lei nº 5813, de 14 de setembro de 1934, e amparados pelo Decreto-Lei 9882, de 16 de setembro de 1946, receberão, quando carentes, pensão mensal vitalícia no valor de dois salários mínimos.
(...)
§ 2º. Os benefícios estabelecidos neste Artigo são transferíveis aos dependentes reconhecidamente carentes.”

A Lei 7986/89 regulamenta a concessão do benefício previsto constitucionalmente dispõe que:
“Art. 1º É assegurado aos seringueiros recrutados nos termos do Decreto-lei nº 5.813, de 14 de setembro de 1943, que tenham trabalhado durante a Segunda Guerra Mundial, nos Seringais da Região Amazônica, amparados pelo Decreto-lei nº 9.882, de 16 de novembro de 1946, e que não possuam meios para a sua subsistência e de sua família, o pagamento de pensão mensal vitalícia correspondente ao valor de 2 (dois) salários-mínimos vigentes no País.
Parágrafo único. O benefício a que se refere este artigo estende-se aos seringueiros que, atendendo ao chamamento do governo brasileiro, trabalharam na produção de borracha, na região Amazônica, contribuindo para o esforço de guerra.”
Art. 2º O benefício de que trata esta Lei é transferível aos dependentes que comprovem o estado de carência.”
         Indica ainda que o prazo para julgamento da ação é de 15 (quinze) dias, de acordo com o Art. 3º da Lei.
         Assim, a presente ação de Justificação é necessária à comprovação dos fatos que autor alega.


III - DA AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO
             A presente AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO tem o objetivo de fazer prova de ter o marido da requerente trabalhado como seringueiro, tendo sido recrutado no período e forma indicados no Decreto-Lei 5813/43, constituindo documento necessário a habilitação junto ao INSS para pleitear o benefício garantido constitucionalmente.
          Alexandre Freitas Câmara (livro ALEXANDRE FREITAS CAMARA - LICOES DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL, VOL. III PAGS 216  E 217. LUMIS IURES EDITORA 2005)informa:
"É cabível a justificação toda vez que alguém tiver interesse em demonstrar, através de prova  testemunhal, a existência de um fato ou de uma relação jurídica. O interesse do requerente pode se limitar à mera documentação do depoimento da testemunha, ou pode a prova assim colhida ser utilizada em outro processo, judicial ou administrativo.”
(...)
"É freqüente, por exemplo, a utilização da justificação para fins de utilização da prova junto aos órgãos da Previdência Social, para o fim de se obter algum beneficio junto aos mesmos."
              Assim, no caso em tela, objetiva-se constituição de prova, para pleito junto ao INSS, uma vez que a própria Lei 7.986/89 prevê a Justificação para constituição desta prova, senão vejamos:
 “Art. 3º A comprovação da efetiva prestação de serviços a que alude esta Lei, inclusive mediante justificação administrativa ou judicial, só produzirá efeito quando baseada em início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal.”
Quem pretende justificar a existência de algum fato ou relação jurídica, seja para simples documento e sem caráter contencioso, seja para servir de prova em processo regular, exporá, em petição circunstanciada sua intenção (Art. 861, CPC).
              "No processo da justificação não há contestação, nem caberá recurso contra a sentença” (art. 865 do CPC). Isto se dá porque o único fim do processo é a constituição da prova pretendida pelo demandante, sem que sobre ela se emita qualquer juízo de valor. Não havendo contraditório. THEODORO JUNIOR (curso de direito processual civil, vol. II, p. 514)
             Ressalte-se ser necessária a citação do INSS para realizar perguntas, uma vez que a prova a ser produzida através da Justificação poderá produzir efeitos na esfera jurídica daquela autarquia federal.
           O marido da requerente por  um longo período de tempo desempenhou de forma habitual atividade na extração e produção de borracha, devendo, portanto, ser enquadrado no conceito de seringueiro.

IV- DOS PEDIDOS
              Pelo exposto, requer que V. Exa., obedecidas às formalidades legais se digne de:
  a)     Deferir o pedido de acesso gratuito à Justiça, pelas razões acima identificadas;
b)     Citar o INSS para participar da produção probatória, haja vista a implicação na esfera jurídica do mesmo;
c)      Intimar o Ministério Público para acompanhar a presente ação em todos os seus termos, exarando parecer ao final da mesma.
d)     Julgar por sentença a presente ação de Justificação, constituindo a prova necessária para que a Autora possa pleitear junto ao INSS benefício previdenciário.
e)     Sejam entregues os autos, independente de traslado, a autora, em 48h após a decisão.
             Alega provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, por meio dos documentos já acostados ao presente feito, instrumentos de trabalho e oitiva de testemunhas apresentadas em audiência, em dia e hora a serem designados por este Juízo, com fundamento no Art. 861 e ss. do CPC.
            Dá-se a presente causa, para meros efeitos fiscais, o valor de dois salários mínimos, qual seja R$ 930,00 (novecentos e trinta reais) referente ao valor do benefício assegurado pela Constituição Federal de 1988.
                                                            Nestes Termos,                                     Pede Deferimento.
                                                   ___________, ___de ___________de 201_.

  


___________________________
Defensor Público
Testemunhas:
1-      ________________________________________________________.
       End.: ___________________________________________________.
2-      _________________________________________________________
       End.: __________________________________________________.
3-      ________________________________________________________.
       End.: ___________________________________________________.

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