MODELO DE JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL VIÚVA
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR JUIZ DE DIREITO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DA JUSTIÇA FEDERAL DE _______________-
PARÁ.
PRIORIDADE – ESTATUTO DO IDOSO
AÇÃO DE
JUSTIFICAÇÃO
___________________________________________, brasileira,
viúva, portador(a) do RG n.º ________________SSP/PA e CPF n. º
___________________, residente e domiciliada na
_____________________________________________, vem respeitosamente perante
Vossa Excelência, por meio de seu Defensor Público abaixo assinado requerer
JUSTIFICAÇÃO para comprovar a atividade de seringueiro desenvolvida pelo
seu ex-marido o senhor _____________________________________, com fulcro no
artigo 861, do Estatuto Processual Civil, pelos motivos de fato e de direito a
seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
Primeiramente,
requer os benefícios da Lei 1060/50 por ser pobre na forma da Lei e não ter
como arcar com custas judiciais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu
sustento próprio nem o de sua família.
I - DOS FATOS:
1 – A
requerente é viúva do senhor _____________________________________, este foi
recrutado pelo Governo Federal e enviado,
juntamente com sua família para a região Amazônica, para nesta localidade
aprender e exercer o ofício dos seringueiros. Durante vários anos tal senhor desenvolveu
tal atividade, esta composta de várias ações, principalmente: a extração do
látex e a preparação da borracha.
2 – Ressalte que por ter o marido da
requerente desempenhado habitualmente por um longo período de tempo algum dos
atos componentes da atividade na extração e na produção da borracha. Deve o
mesmo ser enquadrado no conceito de seringueiro, sendo merecidamente por este fato, ver
justificada a efetiva prestação de serviços havida, é o que se requer.
3- A requerente procurou a Defensoria Pública objetivando ver
reconhecido tal exercício laboral e assim poder dar entrada no seu benefício
previsto na Lei 7.986/89.
4 -
Consoante documentação anexada aos autos é plenamente possível verificar que o
esposo da Requerente deve ser considerado como um “SOLDADO DA BORRACHA”, ou
seja, um dos muitos trabalhadores que foram recrutados pelo governo e colocados
na região dos seringais amazônicos no episódio que
ficou conhecido como “Esforço de Guerra” ou “Batalha da Borracha”.
II - DO DIREITO:
A
Constituição Federal de 1988, em
seu Art. 54 do ADCT dispõe da seguinte forma:
“Art.
54. Os seringueiros recrutados nos termos do Decreto-Lei nº 5813, de 14 de
setembro de 1934, e amparados pelo Decreto-Lei 9882, de 16 de setembro de 1946,
receberão, quando carentes, pensão mensal vitalícia no valor de dois salários
mínimos.
(...)
§
2º. Os benefícios estabelecidos neste Artigo são transferíveis aos dependentes
reconhecidamente carentes.”
A
Lei 7986/89 regulamenta a concessão do benefício previsto constitucionalmente
dispõe que:
“Art. 1º É assegurado aos
seringueiros recrutados nos termos do Decreto-lei nº 5.813, de 14 de setembro de 1943, que tenham
trabalhado durante a Segunda Guerra Mundial, nos Seringais da Região Amazônica,
amparados pelo Decreto-lei nº 9.882, de 16 de novembro de 1946, e que não
possuam meios para a sua subsistência e de sua família, o pagamento de pensão
mensal vitalícia correspondente ao valor de 2 (dois) salários-mínimos vigentes
no País.
Parágrafo
único. O benefício a que se refere este artigo estende-se aos seringueiros que,
atendendo ao chamamento do governo brasileiro, trabalharam na produção de
borracha, na região Amazônica, contribuindo para o esforço de guerra.”
Art. 2º O benefício de
que trata esta Lei é transferível aos dependentes que comprovem o estado de
carência.”
Indica ainda que o prazo para julgamento
da ação é de 15 (quinze) dias, de acordo com o Art. 3º da Lei.
Assim, a presente ação de Justificação
é necessária à comprovação dos fatos que autor alega.
III - DA AÇÃO DE
JUSTIFICAÇÃO
A presente AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO
tem o objetivo de fazer prova de ter o marido da requerente trabalhado como
seringueiro, tendo sido recrutado no período e forma indicados no Decreto-Lei
5813/43, constituindo documento necessário a habilitação junto ao INSS para
pleitear o benefício garantido constitucionalmente.
Alexandre Freitas Câmara (livro
ALEXANDRE FREITAS CAMARA - LICOES DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL, VOL. III PAGS
216 E 217. LUMIS IURES EDITORA 2005)informa:
"É cabível a justificação toda vez que alguém tiver interesse em
demonstrar, através de prova testemunhal, a existência de um fato ou de
uma relação jurídica. O interesse do requerente pode se limitar à mera
documentação do depoimento da testemunha, ou pode a prova assim colhida ser
utilizada em outro processo, judicial ou administrativo.”
(...)
"É freqüente, por exemplo, a utilização da
justificação para fins de utilização da prova junto aos órgãos da Previdência
Social, para o fim de se obter algum beneficio junto aos mesmos."
Assim,
no caso em tela, objetiva-se constituição de prova, para pleito junto ao INSS,
uma vez que a própria Lei 7.986/89 prevê a Justificação para constituição desta
prova, senão vejamos:
“Art. 3º A comprovação da
efetiva prestação de serviços a que alude esta Lei, inclusive mediante justificação
administrativa ou judicial, só produzirá efeito quando baseada em início de
prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal.”
Quem pretende
justificar a existência de algum fato ou relação jurídica, seja para simples
documento e sem caráter contencioso, seja para servir de prova em processo
regular, exporá, em petição circunstanciada sua intenção (Art. 861, CPC).
"No processo da justificação
não há contestação, nem caberá recurso contra a sentença” (art. 865 do CPC).
Isto se dá porque o único fim do processo é a constituição da prova pretendida
pelo demandante, sem que sobre ela se emita qualquer juízo de valor. Não
havendo contraditório. THEODORO JUNIOR (curso de direito processual civil, vol.
II, p. 514)
Ressalte-se ser necessária a citação do INSS
para realizar perguntas, uma vez que a prova a ser produzida através da
Justificação poderá produzir efeitos na esfera jurídica daquela autarquia
federal.
O marido da requerente por um longo período de tempo desempenhou de forma
habitual atividade na extração e produção de borracha, devendo, portanto, ser
enquadrado no conceito de seringueiro.
IV-
DOS PEDIDOS
Pelo exposto, requer que V. Exa.,
obedecidas às formalidades legais se digne de:
a)
Deferir
o pedido de acesso gratuito à Justiça, pelas razões acima identificadas;
b) Citar o INSS para
participar da produção probatória, haja vista a implicação na esfera jurídica
do mesmo;
c) Intimar o
Ministério Público para acompanhar a presente ação em todos os seus termos,
exarando parecer ao final da mesma.
d) Julgar por
sentença a presente ação de Justificação, constituindo a prova necessária para
que a Autora possa pleitear junto ao INSS benefício previdenciário.
e) Sejam entregues
os autos, independente de traslado, a autora, em 48h após a decisão.
Alega provar o alegado por todos os
meios de prova admitidos em direito, por meio dos documentos já acostados ao
presente feito, instrumentos de trabalho e oitiva de testemunhas apresentadas
em audiência, em dia e hora a serem designados por este Juízo, com fundamento
no Art. 861 e ss. do CPC.
Dá-se a presente causa, para meros
efeitos fiscais, o valor de dois salários mínimos, qual seja R$ 930,00 (novecentos
e trinta reais) referente ao valor do benefício assegurado pela Constituição
Federal de 1988.
Nestes
Termos,
Pede Deferimento.
___________, ___de ___________de 201_.
___________________________
Defensor Público
Testemunhas:
1- ________________________________________________________.
End.: ___________________________________________________.
2- _________________________________________________________
End.: __________________________________________________.
3- ________________________________________________________.
End.: ___________________________________________________.
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