MANUAL BÁSICO EXPLICATIVO DOS SOLDADOS DA BORRACHA
Olá!! Este post tem o intuito de apresentar um "resumão" para aquelas pessoas que não sabem quem são os soldados da borracha, seus direitos e o que fazer para conseguir o seu reconhecimento administrativo/INSS ou judicial e o consequente benefício assistencial previsto em lei.
Espero que ajude, procurei usar uma forma simples e direta!
Quem são os “soldados da
borracha”?
Soldado da
Borracha é o nome dado aos seringueiros que foram chamados pelo governo federal
a irem para a Amazônia trabalhar na produção de borracha para atender a grande
demanda e insuficiente produção na época da Segunda Guerra Mundial. Pessoas que foram recrutadas entre os anos de 1940 a 1945.
O que tem direito os “soldados
da borracha”?
Só a partir da
Constituição de 1988, exatos quarenta e três anos depois do fim da Segunda
Guerra Mundial, que os soldados da borracha ainda vivos passaram a receber uma
pensão vitalícia correspondente a dois salários-mínimos como reconhecimento
pelo serviço prestado ao país.
ADCT
- artigo 54 da Constituição Federal de 1988: Os seringueiros recrutados nos
termos do Decreto-Lei n. 5.813, de 14 de
setembro de 1943, e amparados pelo Decreto-Lei n. 9.882, de 16 de setembro de
1946, receberão, quando carentes, pensão mensal vitalícia no valor de dois
salários mínimos.
Quem tem direito ao benefício
previdenciário?
1) Os brasileiros que foram convocados pela Comissão
Administrativa do Encaminhamento de Trabalhadores para a Amazônia (CAETA) ou
pelo Serviço Especial de Mobilização de Trabalhadores para a Amazônia (SEMTA) e
aqueles que trabalharam nos Seringais da região amazônica entre os anos de 1939
a 1945 (período correspondente a Segunda Guerra Mundial);
2) Os dependentes destes seringueiros(as), tais como: o
cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer
condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido. (LEI Nº 8.213 - DE 24 DE
JULHO DE 1991)
DICA
IMPORTANTE: fazer um breve cálculo da idade e comparar quanto essa
pessoa tinha já na época da Segunda Guerra, pois só são beneficiados os
seringueiros que possuíam idade suficiente para desempenhar a função. Ressalto
que já foram encontradas histórias de pessoas que naquele tempo foram
recrutadas com 16 anos. Ressalto que crianças mesmo ajudando os seus pais não há
a possibilidade de comprovação da condição de soldado da borracha.
A necessidade de prova material.
O que é isso?
A Lei 7.986/89
foi alterada pela Medida Provisória 1.663-15 de 22 de outubro de 1998,
posteriormente convertida na Lei 9.711/98, passou a exigir a apresentação de prova documental para a
concessão do benefício.
Alguns documentos são importantes para fazer
prova da condição de “soldado da borracha” no processo de cada interessado, o
que podemos considerar como prova material:
1 – para aquelas pessoas que
foram convocadas servem:
Contrato de Encaminhamento
emitido pela Comissão Administrativa do Encaminhamento de Trabalhadores para a
Amazônia (CAETA), Contrato de Trabalho para a Extração da Borracha, Ficha de
Anotações do Serviço Especializado da Mobilização de Trabalhadores para a
Amazônia – SEMTA, Ficha de Anotações da Superintendência de Abastecimento do
Vale Amazônico; documentos expedidos pelo ex-Departamento Nacional de
Integração do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio ou pela Comissão de
Controle dos Acordos de Washington, do então Ministério da Fazenda, todos com o
fito de comprovar que os interessados foram amparados pelo Programa de
Assistência Imediata aos trabalhadores enviados para a região amazônica no
período de intensificação da produção da borracha para o esforço da guerra.
2- para os nativos servem:
Batistério contendo o nome do
seringal ou da região; contrato de corretagem, notas fiscais da época; recibos
etc.
ORIENTAÇÕES PROCESSUAIS:
1º PASSO) Encaminhar o possível
beneficiado com o pedido administrativo (modelo anexado) a uma Agência do INSS
mais próxima, pois temos parceria de atendimento priorizado com esta autarquia.
Ressalte que a
Defensoria do Interior dispõe do arquivo contendo a listagem dos nomes dos
nordestinos convocados e isso auxilia como prova material;
2º PASSO) Se houver Defensoria
Pública da União na Comarca encaminhar o possível beneficiado com o
indeferimento do INSS e as cópias dos documentos.
Se
não houver Defensoria Pública da União na comarca ingressar com a justificação
judicial ou ação de obrigação de fazer (modelos anexos), vai depender da
análise do defensor dependendo do caso.
Observar no
caso das companheiras a comprovação da união estável (justificativa judicial
post morte ou declaração de união estável) e no caso do filho inválido o laudo
médico e o documento do curador.
Qualquer dúvida estou a
disposição de todos. Espero ter auxiliado!
Carlos Eduardo, sou aluno do último semestre da UFC e meu tema de monografia é a respeito dos Soldados da borracha e a exigência de início de prova material para a concessão do benefício à luz da razoabilidade. Eu estou precisando de alguns materiais para completar o trabalho copm fontes confiáveis. Meu email é cmf3108@yahoo.com.br. Por favor, me contate.
ResponderExcluirOlá Carlos Eduardo, como consulto se existe um nome na lista? Estou ajudando a mãe de uma amiga e ela só possui um documento, lista, numero do contrato. Queria conseguir mais documentos. email: elaine.mota@fortaleza.ce.gov.br
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