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segunda-feira, 7 de abril de 2014

SOLDADOS DA BORRACHA: OS SEM PÁTRIA, E QUASE SEM REPRESENTAÇÃO

SOLDADOS DA BORRACHA: OS SEM PÁTRIA, E QUASE SEM REPRESENTAÇÃO

Luziel Carvalho*
03/04/2014
 Retirado do site do SIACRE
 

O objetivo central de problematizarmos essa discussão é no sentido de tornar público e trazer a opinião pública o posicionamento do SIACRE no tocante a matéria dos Soldados da Borracha que tramita no Congresso Nacional.
Neste sentido, buscar-se-á esmiuçar de forma transparente e compreensiva as continuas articulações que o governo federal através de sua aguerrida bancada de deputados e senadores vem desenvolvendo ao longo desses 12 anos, no intuito de não reconhecer de fato e de direito a incontestável contribuição que esses heróis da pátria deram a nação brasileira e ao mundo durante a segunda guerra mundial.

Para melhor compreensão apontaremos como ponto de partida o significativo esquecimento que o Estado brasileiro dispensou aos Soldados da Borracha. Vejam bem, a Segunda Guerra Mundial terminou em 1945 e passaram-se 43 anos após seu término para que o constituinte originário de 1988, mais especificamente no Art. 54 dos atos das disposições constitucionais transitórias – ADCT reconhecesse de forma sutil a contribuição/esforço de guerra destes homens quando, “comprovada carência, receberão pensão mensal vitalícia no valor de dois salários mínimos”. (sic)

Ocorreu que em fevereiro de 2002 a então deputada hoje senadora Vanessa Graziottin do (PCdoB/AM) apresentou uma proposta de emenda à constituição PEC 556/2002 que tinha como objetivo central corrigir a lacuna que o constituinte de 1988 deixou entre os soldados da borracha e o que foi assegurado aos ex-combatentes da Força Expedicionária Brasileira – FEB, os conhecidos “pracinhas” amparados pelo Art. 53 do ADCT com significativo diferencial do que fora garantido aos soldados da borracha. O teor da referida PEC visava uma equiparação total entre soldados da borracha e pracinhas, inclusive nos vencimentos, pois, com a aprovação desta proposta os soldados da borracha passariam a receber o equivalente ao que é pago há um 2ª tenente das forças armadas, que recebem em média sete salários mínimos.   

Sendo que, esta matéria após longos 11 anos de tramitação nunca se obteve avanço na Câmara dos Deputados, e somente no dia 5 de novembro de 2013 o Plenário daquela casa aprovou sem que houvesse qualquer participação dos sindicatos, legítimos representantes da categoria soldados da borracha, uma Proposta de Emenda à Constituição substitutiva (PEC) n.º 346/2013, sugerida pelo líder do governo o deputado Arlindo Chinaglia (PT/SP) em total desconsideração à antiga PEC n.º 556/2002.

O documento que fora aprovado em dois turnos de votação, tendo uma análise recorde e já nas semanas posteriores foi enviado para ser avaliado pelo Senado Federal. A medida vergonhosa e injusta prévia a concessão de uma indenização de R$25.000,00 e fixa a pensão mensal vitalícia em R$1.500,00, reajustados pelos mesmos índices utilizados na correção dos benefícios de prestação continuada da previdência social, um aumento concreto de apenas R$144,00 utilizando como referência o valor do salário mínimo à época, aos cerca de 12[1] mil soldados da borrachas vivos e/ou seus dependentes.

Surpreendentemente logo após aprovação desta matéria na Câmara dos Deputados um (a) parlamentar do nosso Estado saiu comemorando aos quatro cantos esta vergonhosa proposta aprovada na Câmara e ainda querendo passar a ideia de que tinha realizado um grande feito para a categoria soldados da borracha. Mas, como pano de fundo na realidade seu objetivo principal era auto promover-se politicamente em detrimento desta causa, como já vinha fazendo ao longo desses anos.

No contraponto a estes fatos, o SIACRE de imediato solicitou várias audiências com os senadores Aníbal Diniz (PT/AC), Sérgio Petecão (PSD/AC) e Jorge Viana (PT/AC), ambos eleitos para representar, sobretudo os interesses dos cidadãos acreanos. Sendo que a primeira Audiência aconteceu no dia 08 de Novembro de 2013 na sede da entidade e contou com a presença dos senadores Aníbal Diniz e Sérgio Petecão. Naquela ocasião a categoria e os representantes da entidade, solicitaram aos senadores que fosse possibilitado no senado um debate mais amplo sobre a matéria lesiva a categoria aprovada na Câmara sem anuência dos soldados da borracha e de seus representantes legais (os sindicatos do Acre e Rondônia).

Dando prosseguimento as solicitações da categoria, o senador Aníbal Diniz que foi eleito relator desta matéria PEC 61/2013 na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ do Senado, realizou no dia 5 de Dezembro de 2013 uma audiência pública na referida comissão, contando com a participação de representantes do Governo Federal, dos sindicatos do Acre – SIACRE, de Rondônia – SINDSBOR, parlamentares, e um expressivo número de soldados da borracha e familiares.

A partir dos desdobramentos da referida audiência, o Senador Aníbal elaborou seu relatório, apresentando parecer em desconformidade com a matéria aprovada na Câmara dos Deputados. No teor de seu relatório o senador buscou corrigir os visíveis e profundos equívocos cometidos pela Câmara Federal, manteve a desvinculação do salário mínimo do beneficio dos soldados da borracha, bem como, os mesmos índices utilizados para correção e o pagamento dos R$25.000,00 aprovados pela Câmara como indenização, porém com significativo diferencial, que ao invés do beneficio mensal de R$1.500,00 aprovados pela Câmara, os soldados da borracha passariam a receber o mesmo valor pago a um 1º sargento das Forças Armadas que com base no valor do salário vigente seria de R$3.789,00 (três mil setecentos e oitenta e nove reais).

O relatório apresentado pelo senador Aníbal contemplava os anseios e reivindicações dos soldados da borracha. Em contra face, o Governo Federal discordava completamente da possibilidade de haver este acréscimo no valor aprovado na Câmara através de “acordos” entre os Deputados que se diziam representar interesses da categoria e representantes do Governo Federal.

Ocorreu que, após, três tentativas de se pautar a votação do referido relatório na CCJ, o Governo Federal através de sua representante senadora Gleisi Hoffmann (PT)utilizou de vários subterfúgio para abortar o processo de votação.

Ato contínuo, no dia 02 de Abril do ano em curso, após uma articulação dos senadores Aníbal Diniz, Sérgio Petecão e Valdir Raupp (PMDB/RO), a matéria foi inserida na pauta, apreciada e votada na comissão, porém, sua aprovação só ocorreu a partir da inclusão de um substitutivo apresentado pela senadora Gleisi Hoffmann (PT) e acatado pelo relator senador Aníbal Diniz, alterando o teor de seu relatório.

A alteração apresentada pela representante do Governo Federal e aprovada pela Comissão desconstrói aquilo que os soldados da borracha poderiam conseguir de avanço com relatório original do senador, pois ao invés do aumento de seus benefícios que ficaria no valor de R$3.789,00, eles irão permanecer recebendo os dois salários mínimos, como estabelecido no Art. 54 da ADCT da Constituição Federal de 1988, mais os R$25.000,00 a titulo de bônus.

Em síntese, o avanço concreto com aprovação após alteração proposta pelo Governo Federal, é da não desvinculação dos benefícios dos soldados da borracha do salário mínimo, como a Câmara havia aprovado, mais os R$25.000,00 a serem pagos a titulo de bônus e não a titulo de indenização.

Agora, chamamos à atenção para alguns apontamentos intrigantes ou para não se dizer controversos, vejamos: por que a nobre parlamentar que vive querendo se promover politicamente em cima desta causa, esteve se articulando tanto dentro da CCJ do senado durante a votação desta matéria? Qual o seu real interesse em manipular os encaminhamentos que levaram a estes resultados? Como se já não o bastasse a “VERGONHOSA” proposta que segundo a mesma em “acordo” com governo aprovaram na Câmara, desmerecendo todo o trabalho e teor contido na primeira proposta da senadora Vanessa PEC 556/02? O que levou o relator da matéria aceitar de pronto as alterações propostas pela senadora representante do governo federal, desmerecendo o teor de seu próprio relatório? A pergunta que não quer calar, será que já não havia um acordo prévio entre a já mencionada parlamentar, o relator e o governo para se chegar a esses resultados? E, de certa forma garantir um retorno político em se tratando de ano eleitoral?

São questionamentos que precisam ser analisados e bem refletidos pelos soldados da borracha e/ou seus familiares principalmente na hora de votar. Pois, alguns representantes que elegemos não nos trazem a devida representação, principalmente quando se trata de matéria que vai de encontro com os interesses dos nossos governantes. Fazendo com que seus projetos pessoais sobreponham-se aos dos eleitores que os elegem.

Neste sentido, gostaria aqui de fazer justiça a participação do Senador Sérgio Petecão[2] (PSD/AC), que num ato de extrema coragem e compromisso com os soldados da borracha foi o único a defender a aprovação do relatório com sua redação original, isso demonstra que o senador honrou com voto de confiança que nós acreanos depositamos em sua pessoa, enquanto o próprio relator e os demais senadores optaram por seguir a orientação dada pela representante do governo federal.

Outro parlamentar que merece nosso agradecimento e reconhecimento é o deputado federal Gladson Cameli[3] (PP/AC), que acompanhou atentamente o processo de votação e pediu para que os senadores do seu partido apoiassem a aprovação do relatório sem alterações, o que foi suprimido pela conduta da maioria dos senadores presentes, apresentando uma postura de total subordinação ao comando do Governo Federal, que como um trator atropela a tudo e a todos conseguindo sempre impor a prevalência de sua vontade frente aos interesses/direitos das categorias.

Por fim, gostaria de enfatizar aos soldados da borracha e seus familiares que a luta continua, queremos deixar claro que nosso posicionamento nunca foi ou será contrário ao recebimento dos R$25.000,00 propostos pelo Governo. O que queremos na verdade é chamar a atenção da categoria para refletir sobre o quanto ficou caro esses R$25.000,00 que esta sendo oferecido para a categoria. Este fato nos leva a seguinte reflexão: Será que esse valor proposto, paga uma “LUTA” de doze anos no Congresso Nacional pelo reconhecimento dos direitos dos soldados da borracha? E tantos sonhos e/ou falsas expectativas criadas inclusive por esta mesma parlamentar que sempre buscou e continua buscando se promover politicamente com esta causa de tão grande nobreza?

Acredito que uma equação precisa ser realizada inclusive pelos familiares/dependentes que geralmente são os que mais pressionam os soldados da borracha a rederem-se as promessas de alguns parlamentares que ainda tentam vender a ideia de que conseguiram algo extraordinário para a categoria. Sendo que, este cálculo não é tão difícil de se fazer, é só vocês dividirem o valor de R$25.000,00 pelo valor do benefício que estava no relatório do senador Aníbal, que era de R$3.789,00, logo chegar-se-ia ao período 6 meses e meio de recebimento do beneficio para se alcançar o valor dos R$25.000,00, destacando ainda que os soldados da borracha continuariam pelo resto de suas vidas usufruindo de um benefício de R$3.789,00. O que certamente poderia lhes proporcionar uma significativa melhora na sua qualidade de vida bem como, de seus familiares.

Portanto, senhores, deixamos estes questionamentos para suas necessárias conclusões acerca de todo esse processo, como também do desfecho/encaminhamento aprovado pela CCJ do Senado no dia 2 de Abril do ano em curso. Diante de todo o exposto e remetendo ao nosso tema, fica claro e notório que os soldados da borracha podem por assim institular-se “os sem pátria”, tendo em vista todas as informações acima mencionadas tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal. Lamentavelmente leva-nos a considerar que essa categoria pode denominar-se também “os quase sem representação”. E isso é uma verdadeira vergonha!  
    
* Luziel Carvalhoé Assistente Social Especialista em Gerontologia – SIACRE, Coordenador da Articulação Pró-Soldado da Borracha – SIACRE, Coordenador do Fórum Permanente da Política Estadual da Pessoa Idosa – FPPEPI/AC, Docente em instituição de Ensino Superior do Acre e Acadêmico do Curso de Direito.

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